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Ainda é preciso defender a equidade de direitos entre gêneros?

Cerca de 3 mil mulheres devem participar da Marcha Mundial das Mulheres, no Dia Internacional da Mulher, na Avenida Paulista

Descrição da imagem: Logo com as palavras “5ª ação internacional 2020 marcha mundial das mulheres”. A ilustração tem a forma do símbolo de feminino, um círculo em cima e linhas em cruz embaixo. Dentro do círculo, há o desenho de cinco mulheres de mãos dadas, cada uma de uma cor: azul, verde, amarela, vermelha e branca.

Em uma data como o Dia Internacional da Mulher, além das homenagens e manifestações, em à tona o protagonismo feminino em si. Protagonismo esse que está presente na história o próprio Instituto Modo Parités e da sua fundadora, Ivone Santana, que, com sua expertise em estão de Sustentabilidade, Inclusão, Comunicação e Compliance em ambientes corporativos, criou um modelo de negócio que faz uma ponte entre interesses empresariais e corporativos em prol da qualidade de vida, da dignidade e da incorporação da diversidade humana na sociedade, seja de mulheres, pessoas com deficiência, negras, LGBTI+, de origens ou religiões distintas.

Protagonismo também é o que está programado para o próximo domingo (8), Dia Internacional da Mulher, quando acontece em diferentes partes do mundo a Marcha Mundial das Mulheres. Em São Paulo, será na Avenida Paulista. No país que, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, elas marcharão contra a violência, o preconceito e a desvalorização ainda tão presente no mercado de trabalho e na política, e contra uma cultura patriarcal que, mantida durante séculos, só aos poucos e com muito custo vai sendo quebrada.

Para se ter uma ideia desse custo, em 24 de fevereiro de 1932 as mulheres conquistaram o direito ao voto no Brasil – ou, bem, mais ou menos. Acontece que o decreto permitia o direito básico ao voto somente às mulheres casadas – com autorização dos maridos – e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria. Em 1934 é que as restrições financeiras e relativas ao estado civil foram eliminadas do Código Eleitoral, mas o voto obrigatório, que já valia para os homens, apenas foi estendido às mulheres em 1946.

Ter renda própria era outro grande desafio já que, até 1962, no Brasil, mulheres casadas só podiam trabalhar se os maridos permitissem e, de acordo com o Código Civil de 1916, que considerava as mulheres incapazes, a autorização poderia ser revogada a qualquer momento. O mesmo Código Civil impedia mulheres casadas de abrir uma conta no banco, ter estabelecimento comercial ou viajar sem a permissão dos cônjuges. Foi a promulgação do Estatuto das Mulheres Casadas, em 62, que aboliu tais proibições, mas apenas na Constituição de 1988 ficou expressa a igualdade de direitos e deveres entre mulheres e homens.

Será mesmo? Até hoje, para realizar o procedimento cirúrgico de laqueadura no país, a Lei 9.263/96, em vigor, determina que mulheres casadas têm de apresentar o consentimento dos maridos. Soa tão absurdo quanto a demora de correção desta exigência: em 2018, um grupo de mulheres a questionou oficialmente junto ao Supremo Tribunal Federal, que até o momento não se posicionou.

Segundo a Inter-Parliamentary Union, uma associação mundial dos legislativos nacionais, que mede a participação das mulheres no mundo, o Brasil ocupa a 154ª posição entre 193 nações. Em um país onde, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o percentual de mulheres é maioria na população (51,03%), a ocupação feminina em postos formais de trabalho passou de 41% em 2007 para apenas 44% em 2016, segundo o Ministério do Trabalho. Ainda assim, uma mulher que exerce a mesma função de um homem, com as mesmas tarefas e responsabilidades, ganha 30% a menos. De acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE) de 2007, a equiparação salarial no Brasil só deve ocorrer daqui a 87 anos.

Algumas posições de trabalho ainda são restritivas ao gênero. O artigo 390 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) veda ao empregador a contratação de mulheres para serviços que necessitem de força muscular superior a 20 kg para o trabalho contínuo ou 25 kg para o trabalho ocasional, proibição essa que, conforme levantamento do Banco Mundial de 2018, coloca o Brasil entre as 104 economias do mundo que ainda impedem mulheres de atuar em certas atividades simplesmente por serem mulheres.

Na representação política, a situação é um pouco mais crítica. Uma pesquisa da Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM), divulgada em 2016, revelou que as mulheres ocupavam 13,5% dos cargos nas câmaras municipais e 12% das gestões de prefeituras nacionais. Na Câmara dos Deputados, a bancada feminina representa 15% do Parlamento na atual legislatura (2019-2022). Em combate a tal cenário, estima-se que cerca de 3 mil mulheres de todo o Estado de São Paulo estarão presentes à marcha no dia 8. Mulheres com deficiência, mulheres trabalhadoras, mulheres negras, mulheres LGBTQ+, todas marcharão juntas, por todas as causas e uma só luta: o direito de ser mulher.

Para Glauce Teixeira, conselheira do CMPD (Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência), a mulher está facilmente sujeita à dupla ou tripla vulnerabilidade social conforme a sua condição, já que o fato de ser mulher, por si só, já a torna um alvo em potencial. A conselheira cita como exemplo uma das reivindicações do bloco de mulheres com deficiência que estarão na marcha, que é a não votação do Projeto de Lei (PL) 6.159/2019, publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União e que, se aprovado, retira a obrigatoriedade das empresas contratarem pessoas com deficiência, como determina a Lei de Cotas (8.213/91), mediante ao pagamento de uma taxa mensal para os cofres públicos. “Com a desvalorização que a mulher já sofre no mercado de trabalho, uma mulher com deficiência seria duplamente atingida pela aprovação de um projeto como esse. Uma mulher com deficiência e negra seria triplamente atingida e assim por diante”, explica Glauce. Por isso mesmo, o grupo também vai se manifestar pela criação de mais políticas públicas na educação, empregabilidade, cultura e lazer.

A conselheira ainda observa que o mesmo princípio de maior vulnerabilidade vale para uma mulher inserida em um ambiente hostil. “Quando uma mulher com deficiência e de baixa renda é vítima da violência, por exemplo, eventualmente ela se depara com barreiras que dificultam ou até mesmo a impedem de fazer uma denúncia, barreiras que vão desde um calçamento ruim nas imediações de uma delegacia, no caso de uma mulher com deficiência física ou visual, até a falta de um agente que se comunique na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) ou de uma ferramenta de tradução, no caso de uma mulher surda”, relata.

A marcha inicia às 14h. A concentração acontece no Parque Prefeito Mário Covas, na esquina da Avenida Paulista com a Alameda Ministro Rocha Azevedo.

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