Direito ao Trabalho como base da autonomia
O trabalho é um direito atribuído constitucionalmente a todos os cidadãos brasileiros. Mais do que um direito, porém, trabalho é sinônimo de autonomia, protagonismo e autorrealização, além de ser indispensável ao desenvolvimento e à prosperidade social.
Quanto maior o número de pessoas empregadas, maior fica o poder de consumo, de espaço para o lazer, a educação, a saúde e o bem-estar da população. Com o trabalho, todos ganham, inclusive no combate ao preconceito. Afinal, que jeito melhor de revelar potencialidades, desfazer mitos, crescer com as diferenças e promover a equidade de oportunidades do que por meio do trabalho?
A valorização da diversidade profissional já é uma tendência global de mercado e veio para ficar. Pesquisas comprovam que um ambiente de trabalho aberto à pluralidade dos seus funcionários melhora a reputação e imagem da empresa, aumenta a criatividade das equipes, diminui o índice de rotatividade, reduz conflitos internos e gera melhores resultados e composição de metas para a organização. Além disso, constitui uma ação afirmativa em prol dos segmentos mais vulneráveis e afetados pelo desemprego na sociedade.
Um exemplo dessa vulnerabilidade reside sobre as travestis ou pessoas trans. A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) estima que entre 80% e 90% dessa parcela da população acaba por recorrer à prostituição – não apenas pela falta de oportunidades no mercado de trabalho formal, mas pela rejeição maciça que desestimula a conclusão dos ensinos regular e médio e que leva até mesmo as famílias dessas pessoas a expulsá-las do lar. Em entrevista ao site Agência Brasil, Dani Balbi, doutora em letras pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e diretora Nacional da UNALGBTQI+, entidade civil representante de pessoas LGBT, a falta de políticas inclusivas de empregabilidade acaba não construindo, nos seus processos de seleção, fatores e condicionantes para que as pessoas trans e travestis se candidatem. “Muitas vezes, além de não construírem esses condicionantes na seleção para o preenchimento de vagas, criam outras barreiras, não empregando explicitamente e discriminando tacitamente pessoas transexuais ou travestis”, afirma Dani.
Outro grupo que enfrenta barreiras para entrar no mercado de trabalho e crescer na carreira é o de pessoas negras. Uma pesquisa de 2019, encomendada pelo Google e realizada em uma parceria entre o Datafolha e a Mindset-WGSN, ouviu 1.225 homens e mulheres pretos e pardos, com mais de 16 anos e de todas as classes sociais, nas capitais de Salvador, São Paulo e Rio de Janeiro. O estudo revelou que a inclusão no mercado de trabalho é o assunto mais urgente a ser discutido para 48% dos entrevistados. O Instituto Ethos, por sua vez, divulgou uma pesquisa em setembro do mesmo ano, a qual revelou que, nas 500 empresas de maior faturamento do Brasil, os negros representam cerca de 58% dos aprendizes e trainees, mas apenas 6,3% das lideranças, enquanto que no quadro executivo somente 4,7% são negros.
A participação da mulher no mercado de trabalho brasileiro também tem sido destaque nos últimos anos. Segundo o Ministério do Trabalho, a presença feminina no mercado formal subiu de 41% em 2007 para 44% em 2016. Mesmo empregadas, no entanto, as mulheres estão sujeitas a ações discriminatórias simplesmente por serem mulheres, como a diferença salarial, em relação aos salários dos homens. De acordo com uma pesquisa de 2015 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o rendimento médio dos brasileiros era de R$ 1.808. Em tal cenário, a média salarial masculina era de R$ 2.012, enquanto a feminina era de R$ 1.522. Por outro lado, dados divulgados pelo Ministério do Trabalho no mesmo ano mostraram que a renda feminina tem sido o sustento de diversos domicílios brasileiros, sendo que, em 1995, 23% dos lares tinha as mulheres como principais provedoras e 20 anos depois, em 2015, essa porcentagem subiu para 40%, observando-se que 34% desse número equivale às famílias em que o homem está presente.
No caso de pessoas com deficiência, o Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS) 2018, do Ministério da Economia, revelou que 1% das vagas para contratos formais de trabalho são destinadas ao segmento no Brasil, apesar da Lei de Cotas (8.213/91) determinar que as empresas com a partir de 100 funcionários destinem de 2% a 5% das suas vagas a profissionais com deficiência, de acordo com o número de funcionários. Tal realidade impera em um cenário no qual, segundo o Censo 2010 do IBGE, cerca de 24 por cento da população brasileira (quase 46 milhões de pessoas) apresentam algum tipo de deficiência.
O que dizer então, por exemplo, de uma mulher trans, negra e com deficiência? Quais serão as chances dessa pessoa ingressar no mercado de trabalho, concluir uma graduação, o ensino médio ou mesmo o fundamental? Quantas ações afirmativas essa pessoa encontrará em nosso país visando garantir um direito fundamental da Constituição Brasileira? São perguntas que cabem a todos nós, a cada um de nós, ao setor privado e ao poder público responder, para que a cada novo Dia do Trabalho tenhamos mais a celebrar.