Dia Mundial da Conscientização Transtorno doEspectro Autista - TEA
Por Fátima El Kadri
A campanha Abril Azul, um mês inteiro dedicado à divulgação de informações e características do transtorno do espectro autista, é iniciada todos os anos no dia 02 de abril, Dia Mundial da Conscientização do Autismo, ou TEA (Transtorno do Espectro Autista).
O TEA é bastante comum no mundo inteiro. No entanto, ainda é desconhecido pela maioria das pessoas e só recentemente a conscientização sobre o tema vem ganhando mobilização social. A formalização da data pela ONU ocorreu em 2008, no intuito de ampliar as políticas e o compartilhamento de informações a respeito do espectro, incluindo os meios para obter um diagnóstico precoce, acesso a tratamentos, profissionais de saúde especialistas e, especialmente, promover a inclusão destas pessoas na sociedade.
Aproximadamente 70 milhões de pessoas em todo o mundo são identificadas como autistas, sendo que a maior parte das diagnosticadas são do sexo masculino, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Principais características da pessoa autista
A pessoa com TEA pode apresentar diferentes características, que foram categorizadas como “grau mais elevado” quando, geralmente, apresenta dificuldades de interação social, distúrbios de linguagem e fala, padrões de comportamento repetitivo ou obsessão por determinado item ou assunto. Podem ter também uma memória acima da média e altas habilidades. Outras pessoas são consideradas “autistas em grau mais leve”, e podem ser mais sensíveis ao barulho; incomodar-se com muita gente e serem avessos a mudanças bruscas na rotina, necessitando de um ambiente mais adaptado.
Como é feito o diagnóstico do autismo?
A dificuldade de obter um diagnóstico preciso é um dos principais entraves para o desenvolvimento saudável de uma criança com TEA, pois não há um exame específico para identificá-lo e o diagnóstico acaba sendo feito tardiamente, o que dificulta ainda mais o acompanhamento. Geralmente, o diagnóstico é feito por meio de vários exames neurológicos e testes comportamentais, que são imprescindíveis para determinar o nível de comprometimento da criança ou da pessoa adulta.
No Brasil, as pessoas com TEA podem receber o tratamento gratuito pelo SUS (Sistema Único de Saúde) nos serviços que compõem a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O acompanhamento para quem tem espectro autista abrange, principalmente, técnicas de terapia comportamental, a fim de desenvolver habilidades de comunicação e socialização, de acordo com as características de cada um.
O site do Ministério da Saúde informa que rede de atendimento do RAPS atua em todo o país e conta com 2.385 serviços de reabilitação e estimulação credenciados no SUS, com 217 Centros Especializados em Reabilitação (CERs); 36 Oficinas Ortopédicas; 236 serviços de reabilitação em modalidade única; e 1.896 serviços de reabilitação credenciados pelos estados e municípios.
Ainda assim, a principal preocupação dos pais de crianças com autismo é a falta de acesso aos tratamentos, tanto na rede pública quanto na particular, além da falta de profissionais de saúde capacitados para dar uma assistência adequada. Esse foi o fator que motivou a criação da Lei Berenice Piana, específica para a população com TEA.
Lei Berenice Piana
A Lei Berenice Piana (Lei 12.764/2012) foi sancionada em 2012 pelo Governo Federal e foi batizada com o mesmo nome da mãe de uma criança autista que lutou para conseguir o acompanhamento necessário ao seu filho pela rede pública de saúde.
As principais normas e políticas descritas nesta lei são:
Normatização da simbologia que representa o TEA — a fita quebra-cabeça — que deve ser utilizada em estabelecimentos públicos e privados sinalizando prioridade no atendimento, tal como as demais pessoas com deficiência;
Articulação entre os diversos setores no desenvolvimento de políticas públicas para o autismo; visando ao diagnóstico precoce; atendimento médico e acesso a medicamentos;
Acesso à educação, ao ensino profissionalizante e o estímulo ao mercado de trabalho;
Acesso a benefícios de assistência e Previdência Social;
Presença de um acompanhante especializado nas classes de ensino regular, em caso de necessidade;
Criação da carteira de identificação da pessoa com transtorno de espectro autista (CIPTEA), para comprovar o direito à atenção integral e ao atendimento prioritário nos serviços públicos e privados.
Apesar da existência de um instrumento legal que, na teoria, garanta a inclusão social de pessoas com TEA, ainda há um grande abismo entre o que está no papel e o que é visto na prática. É necessário um conjunto de ações mais efetivas do poder público no sentido de aparelhar os estados para promover autonomia e desenvolvimento na vida dessas pessoas.
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