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20 de novembro Dia da Consciência Racial


fundo verde com bolinhas nos tons de verde e marrom. ilustração de punhos negros fechados, símbolo de resistência. título: dia nacional da consciência negra. 20 de novembro. no rodapé está o logo do instituto modo parités.

Por: Sergio Gomes


No dia 20 de novembro comemora-se o Dia da Consciência Negra, importante data para os diversos movimentos sociais ligados a defesa de direitos das pessoas negras e da equidade racial. A data foi instituída em 2003, durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O dia 13 de maio é conhecido como o Dia da Abolição da Escravatura, mas essa data é questionada desde os anos de 70, porque os descendentes de africanos traficados para o Brasil não foram de fato libertados, e sim relegados à própria sorte depois de mais de 300 anos de escravidão e brutalidades.


Alguns números nos mostram como a desigualdade racial é um problema sério no Brasil. Negros (pretos e pardos) são os que mais sofrem com a recessão, pobreza, subempregos, etc. Um levantamento do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2014 mostra que, embora a população negra represente 56% da população, nas favelas ela é de 76%. Números da violência também mostram um cenário adverso, como, por exemplo, o fato de estarem em risco de serem assassinados 2,6 vezes mais do que os não negros.


A luta dos negros por igualdade social e racial vem de longa data e, embora ainda estejamos longe do ideal, algumas conquistas foram conseguidas a partir do final do século XX.


Racismo é crime

Em 1989, o governo de José Sarney determinou que racismo é crime no Brasil, que atualmente é inafiançável e imprescritível. Neste ano, foi promulgada a Lei 7.716, chamada Lei Caó, em homenagem a seu autor, o então deputado e ativista do movimento negro Carlos Alberto de Oliveira.


Essa legislação determina como racismo impedir pessoas habilitadas de assumir cargos no serviço público ou se recusar a contratar trabalhadores em empresas privadas por preconceito contra raça, cor, etnia e nacionalidade. Também comete o crime de racismo quem, pelos mesmos motivos, recusa o atendimento a pessoas em estabelecimentos comerciais (um a três anos de prisão), veda a matrícula de crianças em escolas (três a cinco anos), e impede que cidadãos negros entrem em restaurantes, bares ou edifícios públicos ou utilizem transporte público (um a três anos).


Injúria Racial

Diferente do racismo, que determina crime contra a coletividade e não contra uma pessoa ou grupo específico, a injúria racial é quando se ofende diretamente uma vítima. Especificado no artigo 140 do código penal, no terceiro parágrafo, a injúria é inafiançável, mas prescreve em oito anos, a partir do momento do ato. A pena de reclusão é de um a três anos, mais multa.


De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.


Estatuto da Igualdade Racial

Promulgada durante o segundo governo Lula, em 2010, a lei 12.288 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.

Sua função é garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Para isso, determina que a igualdade no país será promovida por meio de políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito. Além disso, propõe a eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade étnica nas esferas pública e privada.


Para implementar esse conjunto de políticas públicas, o Estatuto criou o Sistema Nacional de Promoção e Igualdade Racial (Sinapir), que tem adesão de estados, municípios e o Distrito Federal. O Sistema tem por objetivo incentivar a sociedade civil e a iniciativa privada a participar da articulação para fortalecer e ampliar a defesa dos direitos da população negra. Por meio desses sistema, foram criadas as Ouvidorias Permanentes, garantindo acesso à Justiça e à Segurança.


Cotas Raciais

As cotas raciais são ações afirmativas aplicadas em alguns países, como o Brasil, a fim de diminuir as disparidades econômicas, sociais e educacionais entre pessoas de diferentes etnias raciais. Essas ações afirmativas podem existir em diversos meios, mas a sua obrigatoriedade é mais notada no setor público – como no ingresso nas universidades e concursos públicos. As cotas raciais são uma medida de ação contra a desigualdade num sistema que privilegia um grupo racial em detrimento de outros – esses, oprimidos perante a sociedade. Ao contrário do que diz o senso comum, cotas raciais não se aplicam somente a pessoas negras. Em várias universidades, por exemplo, existem cotas para indígenas e seus descendentes, que visam abarcar as demandas educacionais dessas populações. Há, em alguns lugares, cotas diferenciadas para pessoas pardas, também – caso contrário, estão inclusas nas cotas para negros.


Para que usufruam das cotas, as pessoas devem assinar um termo em que se autodeclaram negras, indígenas ou pardas, que então será a garantia documental do uso dessa política afirmativa. Às vezes, quando se trata de concurso público para algum emprego, a pessoa pode passar por uma entrevista. A existência dessa entrevista, por exemplo, é algo que causa alguma discórdia quando se trata de cotas raciais, em razão de ela ser subjetiva. Afirma-se que existe a possibilidade de haver jogos de influência, pagamento de propina e outras atitudes por meio de quem quer usufruir das cotas raciais ilegalmente – uma pessoa branca, por exemplo.


Cota não é privilégio, é correção

Algumas pessoas explicam as cotas raciais por meio do conceito da equidade aristotélica. Aristóteles, o filósofo grego criou uma teoria que consiste em: tratar desigualmente os desiguais para se promover a efetiva igualdade. Se duas pessoas vivem em situações desiguais e forem concorrer nas mesmas condições, concretamente a desigualdade será perpetuada. As ações afirmativas seriam uma maneira de colocar essas pessoas no mesmo patamar de concorrência. Em 1997, apenas 1,8% dos jovens entre 18 e 24 anos que se declararam negros havia frequentado uma universidade, segundo o Censo. As políticas públicas em torno do direito universal de acesso ao ensino, principalmente superior, começaram a ser reivindicados, então, pelo movimento negro.


Quando a questão das cotas para estudantes negros chegou ao Supremo Tribunal Federal, em 2012, foi votada como constitucional por unanimidade. Antes disso, em 2000 que, por conta de uma lei estadual, a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) foi a pioneira em conceder uma cota de 50% em cursos de graduação, por meio do processo seletivo, para estudantes de escolas públicas. Depois da UERJ, a Universidade de Brasília (UnB) se propôs a estabelecer as ações afirmativas para negros no vestibular de 2004. A instituição foi a primeira no Brasil a adotar as cotas raciais. De lá para cá, várias universidades e faculdades vêm adotando sistemas de ações afirmativas para os vestibulares e exames admissionais.


A consolidação das cotas aconteceu principalmente com a lei nº 12.711, de agosto de 2012, conhecida também como Lei de Cotas (não confundir com Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência, que é a Lei 8.213/91). Ela estabelece que até agosto de 2016 todas as instituições de ensino superior devem destinar metade de suas vagas nos processos seletivos para estudantes egressos de escolas públicas. A distribuição dessas vagas também leva em conta critérios raciais e sociais, pois considera fatores econômicos.


Mais do que orgulhar-se de sua etnia, de sua cor, o Dia da Consciência Negra é um momento para pensar sobre soluções para os mais diversos problemas que afetam a vida das pessoas negras e que, em sua maior parte, integram um conjunto denominado "racismo estrutural".

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