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Por que somos contra o PL 6159/19


O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência geralmente é celebrado pelas conquistas de acesso à educação, ao trabalho, à mobilidade, a uma vida independente onde a pessoa seja sujeito de direitos e não de assistencialismo.


E são muitas as conquistas que costumamos comemorar neste dia 03 de dezembro. Atualmente quase meio milhão de pessoas com deficiência estão no mercado de trabalho formal, graças à legislação das cotas que define percentuais de contratação para empresas com 100 empregados ou mais. O percentual de alunos e alunas no ensino regular reflete os avanços: nos últimos 10 anos, subiu de 47% para 86% das pessoas com deficiência matriculadas em escolas regulares.


Porém, neste ano de 2019, não vamos comemorar as conquistas, porque todas as pessoas que comungam da crença de que as pessoas com deficiência têm direito de exercer sua capacidade produtiva e conduzir suas vidas de forma autônoma estão chocadas com o conteúdo do Projeto de Lei 6519/19 apresentado pelo Poder Executivo, Ministério da Economia, na Câmara dos Deputados dia 27/11/19.


O teor das propostas chega a ser humilhante, como a destinação de um valor para um fundo de reabilitação do Governo como alternativa à contratação de pessoas com deficiência, como se a reabilitação fosse um fim em si e a única necessidade a ser atendida. Além disso, o projeto foi colocado em regime de urgência constitucional, com o prazo de apenas 5 sessões para proposta de emendas, prazo que se esgota no dia 04/12/19 se não tiver duas sessões no mesmo dia.


Este projeto altera artigos, leis, decretos e a própria Constituição Brasileira desmontando quase todos os direitos de autonomia das pessoas com deficiência obtidos nos últimos 30 anos. Uma proposta de mudanças tão estruturais deve ser debatida com a sociedade e principalmente com as próprias pessoas com deficiência que conquistaram seus direitos fundamentais, entre eles, reforço, o de realização profissional por meio do trabalho formal.


A Lei Brasileira de Inclusão 13.146 aprovada em julho de 2015, portanto recentemente, foi elaborada assim, com a ampla participação das pessoas com deficiência ao longo de alguns anos, e ainda nem teve todos os seus artigos regulamentados. Se há o entendimento, por parte do Ministério da Economia, de que é uma legislação que precisa ser melhorada, propomos que seja aberta a discussão, e não imposta com uma urgência injustificada que impactará negativamente a vida de milhões de pessoas e de suas famílias.


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