No ambiente corporativo, pessoas com deficiência ainda encontram muitas dificuldades para ingressarem no mercado de trabalho. Por isso, a Lei Federal 8.213/91 criou cotas para que as pessoas com deficiência tivessem mais oportunidades e pudessem concorrer às vagas dentro das organizações.
A Lei de Cotas estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem preencher uma parte dos seus cargos com pessoas com deficiência.
A deficiência psicossocial e a deficiência intelectual também fazem parte dos tipos de deficiência que contemplam a Lei de Cotas e muitas vezes são confundidas.
Pessoas com deficiência intelectual/mental geralmente apresentam atraso em seu desenvolvimento, podendo levar mais tempo para aprender, realizar tarefas do dia a dia e a interagir socialmente. Um exemplo de deficiência intelectual é a Síndrome de Down.
O termo “pessoa com deficiência psicossocial” refere-se à pessoa que desenvolve comportamentos e apresenta crises em decorrência de um transtorno mental. Um exemplo é a Esquizofrenia. O transtorno mental abrange diversas condições que causam alterações de humor e comportamento que podem alterar sua percepção sobre a realidade.
Vale ressaltar que não basta apenas contratar a pessoa com deficiência para que aconteça a inclusão. É necessário adaptar o ambiente e qualificá-la para que seu potencial seja aproveitado de maneira produtiva.
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